
Registo Nacional de Mergulhadores
Registo Nacional de Mergulhadores
No cumprimento do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março, cabe ao IPDJ a elaboração e atualização do Registo Nacional de Mergulhadores.
Observando o estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo supracitado, estão obrigadas as Escolas de Mergulho a informar o IPDJ sempre que houver lugar à certificação de novos mergulhadores (por nível de formação), indicando, no prazo máximo de 30 dias após realização de um curso de mergulho:
- Data de conclusão do curso de mergulho;
- Nome do mergulhador;
- Número do bilhete de identidade ou número de passaporte;
- Nível nacional de referência;
- Data de emissão da certificação;
- Nome da escola de mergulho que o emitiu;
- Nome do instrutor responsável.
As Escolas de Mergulho devem utilizar e submeter o formulário e os anexos requeridos por via eletrónica para mergulhorecreativo@ipdj.pt, no cumprimento das condições.
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https://ipdj.gov.pt/licenciamento-de-servicos-de-mergulho