Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas

Reconhecimento de Sistemas de Formação

Reconhecimento de Sistemas de Formação

As Escolas de Mergulho licenciadas só podem ministrar cursos de mergulho em sistemas de formação devidamente reconhecidos em Portugal, de acordo com a Lei n.º 24/2013, de 20 de março. Conforme o definido pelo artigo 19.º, cabe às entidades criadoras de sistema de formação de mergulho recreativo apresentar um requerimento ao IPDJ solicitando o reconhecimento, para Portugal, dos respetivos sistemas de formação.

Etapas do Processo de Reconhecimento
  1. Recepção de Requerimento
  2. Verificação e Análise de Requerimento
    • Solicitação de parecer à FPAS e/ou outra entidade competente em razão da matéria.
  3. Análise Negativa ou Positiva
    • Negativa: Solicitação de Documentação em Falta
    • Positiva: Publicação de Despacho em Diário da República

Pedido de Reconhecimento

Terá de ser efetuado por entidades que possuam personalidade jurídica e tenham uma estrutura integral de formação em mergulho, ou seja, contemplando todos os níveis oficiais de mergulhador e instrutor, devidamente referenciados às normas europeias existentes.

O requerimento em apreço deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ no qual devem constar os seguintes elementos comprovativos:

  1. Comprovativo de personalidade jurídica da entidade criadora do sistema de formação;
  2. Descrição detalhada dos referenciais de formação para os diferentes níveis nacionais de certificação:
    • Componente prática (com Indicação das respetivas cargas horárias);
    • Componente teórica (com Indicação das respetivas cargas horárias);
  3. Descrição detalhada dos requisitos mínimos em termos de recursos humanos e materiais para o desenvolvimento do processo formativo aplicado aos vários níveis nacionais de formação/certificação;
  4. Proposta de Quadro de Equivalências entre os níveis formação/certificação do sistema de formação em causa e os níveis de certificação nacionais (correspondentes às normas europeias);
  5. O modelo de gestão de qualidade da formação;
  6. Documentação vária que comprove o prestígio do Sistema de Formação a nível nacional e internacional;
  7. Apresentação de outra documentação considerada pertinente.

Nota: Toda a documentação submetida terá de ser redigida em Português.