
Conselho Nacional do Mergulho Recreativo
Conselho Nacional do Mergulho Recreativo
Definição
O Conselho Nacional do Mergulho Recreativo (CNMR) constituído por um coletivo de membros de representantes dos vários sistemas de formação de mergulho recreativo reconhecidos em Portugal.
Sistemas de Formação
A instituição que detêm a representação legal do sistema de mergulho pode nomear, através de declaração oficial, um (1) membro para representar o seu sistema no CNMR.
Os sistemas de formação de mergulho recreativo reconhecidos em Portugal são os seguintes:
- Confederação Mundial de Atividades Subaquáticas (CMAS)
- Professional Association of Diving Instructors (PADI)
- Scuba Schools International (SSI)
- Scuba Diving International (SDI)
- Disabled Divers International (DDI)
- Global Underwater Explorers (GUE)
Competências
Compete ao Conselho Nacional do Mergulho Recreativo:
- Promover e regulamentar as boas práticas no mergulho recreativo em território nacional.
- Emitir pareceres para homologar os sistemas de formação de mergulho recreativo que cumpram as normas legais e de segurança em vigor.
- Garantir a uniformização e a qualidade da formação no mergulho recreativo, em articulação com os organismos competentes.
- Desenvolver normas e procedimentos de segurança e boas práticas para a prática do mergulho recreativo.
- Representar e defender os interesses dos praticantes e prestadores de serviços de mergulho recreativo junto das entidades públicas e privadas.
- Promover ações de sensibilização e formação para a conservação ambiental e segurança no meio aquático.
- Apoiar a divulgação e a promoção do mergulho recreativo a nível nacional e internacional.
Funcionamento
- O funcionamento do conselho nacional do mergulho recreativo regular-se-á por regulamento próprio a elaborar de acordo com a sua estrutura orgânica, os recursos, os interesses, os objetivos e as necessidades.
- O conselho nacional do mergulho recreativo é presidido pelo presidente da direção da FPAS ou seu representante nomeado.
- Os termos de convocatória de reuniões e periodicidade são definidos em regulamento próprio.