Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas

Conselho Nacional do Mergulho Recreativo

Conselho Nacional do Mergulho Recreativo

Definição

O Conselho Nacional do Mergulho Recreativo (CNMR) constituído por um coletivo de membros de representantes dos vários sistemas de formação de mergulho recreativo reconhecidos em Portugal.

Sistemas de Formação

A instituição que detêm a representação legal do sistema de mergulho pode nomear, através de declaração oficial, um (1) membro para representar o seu sistema no CNMR.

Os sistemas de formação de mergulho recreativo reconhecidos em Portugal são os seguintes:

  • Confederação Mundial de Atividades Subaquáticas (CMAS)
  • Professional Association of Diving Instructors (PADI)
  • Scuba Schools International (SSI)
  • Scuba Diving International (SDI)
  • Disabled Divers International (DDI)
  • Global Underwater Explorers (GUE)
Competências

Compete ao Conselho Nacional do Mergulho Recreativo:

  1. Promover e regulamentar as boas práticas no mergulho recreativo em território nacional.
  2. Emitir pareceres para homologar os sistemas de formação de mergulho recreativo que cumpram as normas legais e de segurança em vigor.
  3. Garantir a uniformização e a qualidade da formação no mergulho recreativo, em articulação com os organismos competentes.
  4. Desenvolver normas e procedimentos de segurança e boas práticas para a prática do mergulho recreativo.
  5. Representar e defender os interesses dos praticantes e prestadores de serviços de mergulho recreativo junto das entidades públicas e privadas.
  6. Promover ações de sensibilização e formação para a conservação ambiental e segurança no meio aquático.
  7. Apoiar a divulgação e a promoção do mergulho recreativo a nível nacional e internacional.
Funcionamento
  • O funcionamento do conselho nacional do mergulho recreativo regular-se-á por regulamento próprio a elaborar de acordo com a sua estrutura orgânica, os recursos, os interesses, os objetivos e as necessidades.
  • O conselho nacional do mergulho recreativo é presidido pelo presidente da direção da FPAS ou seu representante nomeado.
  • Os termos de convocatória de reuniões e periodicidade são definidos em regulamento próprio.