Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas

Conselho Nacional do Mergulho Cientifico

Conselho Nacional do Mergulho Cientifico

Definição

O Conselho Nacional de Mergulho Cientifico (CNMC), constituído por um coletivo de membros de representantes das instituições de ensino superior, centros de investigação e laboratórios associados, institutos e laboratórios do estado, fundações e outras instituições de índole cientifica, e por proposta dos seus membros, pessoas de elevado valor e reconhecido mérito no campo da investigação e produção de conhecimento na área do mergulho científico.

Competências

Compete ao Conselho Nacional do Mergulho Recreativo:

  1. Proporcionar uma plataforma de discussão entre todas instituições representadas com o objetivo do desenvolvimento e defesa do mergulho cientifico em Portugal.
  2. Colaborar na elaboração de normas e regulamentos específicos para a prática do mergulho científico, garantindo a segurança e qualidade da atividade.
  3. Fomentar a investigação científica e a produção de conhecimento no domínio do mergulho científico e das atividades subaquáticas.
  4. Promover a articulação entre instituições de ensino superior, centros de investigação, laboratórios e outras entidades científicas na área do mergulho cientifico.
  5. Reconhecer e divulgar trabalhos de mérito científico no campo do mergulho cientifico.
  6. Emitir pareceres para homologar os sistemas de formação de mergulho cientifico que cumpram as normas legais e de segurança em vigor.
  7. Incentivar a formação especializada de mergulhadores científicos, em cooperação com instituições de ensino e entidades competentes.
  8. Propor e apoiar iniciativas que visem a conservação, restauração, monitorização e estudo dos ecossistemas aquáticos.
  9. Representar os interesses do mergulho científico em fóruns nacionais e internacionais, assegurando o reconhecimento e o desenvolvimento da atividade.
Funcionamento
  • O funcionamento do conselho nacional do mergulho científico regular-se-á por regulamento próprio a elaborar de acordo com a sua estrutura orgânica, os recursos, os interesses, os objetivos e as necessidades.
  • O conselho nacional do mergulho científico é presidido pelo presidente da direção da FPAS ou seu representante nomeado.
  • Os termos de convocatória de reuniões e periodicidade são definidos em regulamento próprio.