
Conselho de Justiça
Conselho de Justiça
Conselho de Justiça
Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos, cabe ao conselho de justiça conhecer dos recursos das decisões disciplinares relativas a questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva.
- O Conselho de Justiça é o órgão de recurso das decisões disciplinares em matéria desportiva, bem como o responsável pelo parecer sobre todas as matérias a nível jurídico.
- O Conselho de Justiça é constituído por três membros, sendo a maioria dos membros licenciados em Direito, incluindo o Presidente.
- Ao conselho de justiça não pode ser atribuída competência consultiva.