FPAS Regulamentos Disciplinares

O Regulamento de Disciplina aplica-se a todas as pessoas, singulares ou coletivas, filiadas na Federação Portuguesa de Atividades Subaquáticas (F.P.A.S.). Estão abrangidas as associações de classe, clubes, membros dos órgãos da federação, das associações, dos clubes, praticantes, dirigentes, treinadores, técnicos, médicos, árbitros e quaisquer outras entidades filiadas na FPAS.

Regulamento de Disciplina

O novo regulamento de disciplina encontra-se publicado com o atual enquadramento legal. 

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Antidopagem

Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, que aprova a Lei Antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras constantes do Código Mundial Antidopagem, revogando a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto. 

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Regulamento Antidopagem

O novo regulamento antidopagem encontra-se a aguardar aprovação da AdoP para adaptação ao atual enquadramento legal.


Violência no Desporto

Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 92/2021, de 17 de dezembro, estabelece o regime jurídico de segurança e combate ao racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos. 

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Regulamento Contra a Violência  

O novo regulamento contra a violência encontra-se publicado com o atual enquadramento legal.