TÍTULO NACIONAL DE MERGULHO
O Título Nacional de Mergulho apesar de suprimido pelo novo regime jurídico do Mergulho Recreativo, mantém a sua atualidade enquanto documento que prova de certificação de mergulhador/Instrutor, conforme o disposto no artigo 46º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março.
Se extraviou o seu TNM e não possui formação em sistema de mergulho reconhecido em Portugal deverá contactar diretamente o IPDJ, IP, clique aqui.
O Título Nacional de Mergulho apesar de suprimido pelo novo regime jurídico do Mergulho Recreativo, mantém a sua atualidade enquanto documento que prova de certificação de mergulhador/Instrutor, conforme o disposto no artigo 46º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março.
Se extraviou o seu TNM e não possui formação em sistema de mergulho reconhecido em Portugal deverá contactar diretamente o IPDJ, IP, clique aqui.
NOVO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO MERGULHO RECREATIVO - LEI N.º 24/2013, DE 20 DE MARÇO
(revoga o do Decreto-Lei n.º 16/2007 de 22 de janeiro)
A presente lei define as normas e os requisitos para:
- A prática do mergulho em território nacional;
- O licenciamento e autorização para a prestação de serviços de mergulho recreativo;
- O reconhecimento e controlo de sistemas de formação.
Das alterações provocadas com a entrada em vigor do diploma legal em apreço destacam-se as seguintes:
- Supressão do Título Nacional de Mergulho;
- A adequação da Lei às Diretivas Comunitárias n.º 2006/123/CE, relativa à prestação de serviços no mercado interno (União Europeia), e n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais no seio da União Europeia.