FPAS Título Nacional de Mergulho

TÍTULO NACIONAL DE MERGULHO

O Título Nacional de Mergulho apesar de suprimido pelo novo regime jurídico do Mergulho Recreativo, mantém a sua atualidade enquanto documento que prova de certificação de mergulhador/Instrutor, conforme o disposto no artigo 46º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março.

Se extraviou o seu TNM e não possui formação em sistema de mergulho reconhecido em Portugal deverá contactar diretamente o IPDJ, IP, clique aqui.


NOVO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO MERGULHO RECREATIVO - LEI N.º 24/2013, DE 20 DE MARÇO
(revoga o do Decreto-Lei n.º 16/2007 de 22 de janeiro)

A presente lei define as normas e os requisitos para:

  • A prática do mergulho em território nacional;
  • O licenciamento e autorização para a prestação de serviços de mergulho recreativo;
  • O reconhecimento e controlo de sistemas de formação.
Nos termos da nova legislação é revogado o Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 janeiro (anterior regime jurídico do mergulho amador) e a Portaria n.º 12/2009, de 12 de janeiro (características e regras para a emissão do Título Nacional de Mergulho).

Das alterações provocadas com a entrada em vigor do diploma legal em apreço destacam-se as seguintes:

  • Supressão do Título Nacional de Mergulho;
  • A adequação da Lei às Diretivas Comunitárias n.º 2006/123/CE, relativa à prestação de serviços no mercado interno (União Europeia), e n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais no seio da União Europeia.