09 setembro, 2019 Formação

Regime de Acesso à Atividade de Treinador de Desporto (1.ª alteração à Lei 40/2012)

Decorridos que estavam cerca de cinco anos sobre a publicação da Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, decidiu o governo realizar uma avaliação dos seus méritos e deméritos e proceder aos ajustamentos que melhor se adequassem à realidade do sistema desportivo português. Desta forma deseja implementar-se uma Lei mais eficiente e qualificada.
 
Este processo de avaliação foi encetado pela auscultação dos parceiros do sistema desportivo, através da realização de um estudo independente, de modo a serem identificadas as dificuldades na aplicação da referida Lei, considerando os constrangimentos específicos dos variados contextos e realidades de prática desportiva. 
 
De entre os auscultados destacam-se: a Confederação do Desporto de Portugal, as Federações Desportivas, a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, as Associações de Treinadores, as Instituições de Ensino Superior, a Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Politécnico Público, entidades formadoras, treinadores e outros especialistas.
Do estudo resultaram um conjunto de conclusões de diagnóstico, tendo uma parte significativa das mesmas sido vertidas para a proposta de alteração da Lei n.º 40/2012, apresentada pelo Governo à Assembleia da República.
 
Decorrido que foi o processo democrático de discussão da proposta inicialmente apresentada no seio da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e após a sua votação na especialidade na Assembleia da República, foi a mesma promulgada pelo Exmo. Senhor Presidente da República e publicada no dia 06 de setembro de 2019.
 
A Lei 106/2019, hoje publicada, visa adequar a Lei n.º 40/2012 às especificações do sistema desportivo e dar resposta mais eficaz às necessidades do mesmo.
 
De entre as várias alterações introduzidas pela presente Lei, destacam-se as seguintes:

  • É conferida autonomia ao treinador de desporto de grau I, ampliando o espetro da sua intervenção, atribuindo-lhe competências no âmbito da prática formal e também informal; 
  • Reformulação dos perfis profissionais para todos os graus de formação, que terão a correspondente reformulação do referencial de formação, clarificando a relação estabelecida entre os graus de formação e as etapas de desenvolvimento desportivo dos praticantes;
  • Apoio às carreiras duplas, permitindo aos praticantes frequentar a formação de treinadores durante o seu percurso como atletas;
  • Apoio ao pós-carreira, visando a facilitação na transição de carreira de praticantes de níveis avançados para treinadores, criando condições de aceleração do processo de formação;
  • Redução dos períodos de exercício da atividade entre graus, permitindo alcançar o topo da carreira num espaço de tempo mais reduzido;
Tendo em consideração que a atividade de treinador de desporto tem vindo a tornar-se cada vez mais exigente e complexa, torna-se necessário reequacionar a sua formação, tanto na qualidade, como no conteúdo, enquanto fator predominante do desenvolvimento do Desporto. É importante referir, que a alteração da Lei constitui, apenas, o ponto de partida para a implementação do elevado número de alterações previstas, que serão concretizadas, através da publicação de diversos documentos normativos (Portarias e Regulamentos).



Fonte: e-mail oficial IPDJ


Outras notícias

Curso de Juizes de Mergulho Desportivo -

23 Sep, 2019

Decorreu nos dia 21 e 22 de Setembro na sede da FPAS e Academia Militar, o Curso e Ação de Reciclagem de Juizes de Mergulho...

Saber mais

Ação de Mergulho para Pessoas com Defi

03 Oct, 2019

Decorreu no dia 28 de Setembro uma sessão de apresentação do Curso de grau I - Atividades Subaquáticas, que irá...

Saber mais

Ações de Formação Contínua para a r

17 Jun, 2020

A Lei n.o 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.o 106/2019, de 6 de setembro, estabelece o regime de acesso e exercício da...

Saber mais