Decorridos que estavam cerca de cinco anos sobre a publicação da Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, decidiu o governo realizar uma avaliação dos seus méritos e deméritos e proceder aos ajustamentos que melhor se adequassem à realidade do sistema desportivo português. Desta forma deseja implementar-se uma Lei mais eficiente e qualificada.
Este processo de avaliação foi encetado pela auscultação dos parceiros do sistema desportivo, através da realização de um estudo independente, de modo a serem identificadas as dificuldades na aplicação da referida Lei, considerando os constrangimentos específicos dos variados contextos e realidades de prática desportiva.
De entre os auscultados destacam-se: a Confederação do Desporto de Portugal, as Federações Desportivas, a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, as Associações de Treinadores, as Instituições de Ensino Superior, a Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Politécnico Público, entidades formadoras, treinadores e outros especialistas.
Do estudo resultaram um conjunto de conclusões de diagnóstico, tendo uma parte significativa das mesmas sido vertidas para a proposta de alteração da Lei n.º 40/2012, apresentada pelo Governo à Assembleia da República.
Decorrido que foi o processo democrático de discussão da proposta inicialmente apresentada no seio da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e após a sua votação na especialidade na Assembleia da República, foi a mesma promulgada pelo Exmo. Senhor Presidente da República e publicada no dia 06 de setembro de 2019.
A Lei 106/2019, hoje publicada, visa adequar a Lei n.º 40/2012 às especificações do sistema desportivo e dar resposta mais eficaz às necessidades do mesmo.
De entre as várias alterações introduzidas pela presente Lei, destacam-se as seguintes:
- É conferida autonomia ao treinador de desporto de grau I, ampliando o espetro da sua intervenção, atribuindo-lhe competências no âmbito da prática formal e também informal;
- Reformulação dos perfis profissionais para todos os graus de formação, que terão a correspondente reformulação do referencial de formação, clarificando a relação estabelecida entre os graus de formação e as etapas de desenvolvimento desportivo dos praticantes;
- Apoio às carreiras duplas, permitindo aos praticantes frequentar a formação de treinadores durante o seu percurso como atletas;
- Apoio ao pós-carreira, visando a facilitação na transição de carreira de praticantes de níveis avançados para treinadores, criando condições de aceleração do processo de formação;
- Redução dos períodos de exercício da atividade entre graus, permitindo alcançar o topo da carreira num espaço de tempo mais reduzido;
Tendo em consideração que a atividade de treinador de desporto tem vindo a tornar-se cada vez mais exigente e complexa, torna-se necessário reequacionar a sua formação, tanto na qualidade, como no conteúdo, enquanto fator predominante do desenvolvimento do Desporto. É importante referir, que a alteração da Lei constitui, apenas, o ponto de partida para a implementação do elevado número de alterações previstas, que serão concretizadas, através da publicação de diversos documentos normativos (Portarias e Regulamentos).
Fonte: e-mail oficial IPDJ