FPAS Delegados da Assembleia

Artigo 27º
(Composição)

  1. A Assembleia Geral é constituída pela Mesa e, por 40 (quarenta) delegados, representantes de clubes, praticantes, praticantes desportivos, treinadores, árbitros e juízes no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo- lhes convocar, dirigir e redigir as atas dos trabalhos das Assembleias Gerais.
  3. Os associados de mérito e honorários e os membros dos órgãos sociais têm direito a participar nos trabalhos, sem direito a voto.