De forma a esclarecermos as novas alterações introduzidas pelo novo enquadramento legal introduzido pela Lei nº 106/2019, de 6 de setembro, a FPAS apresenta as principais 10 alterações:
1. O TPTD passa a ter validade de 3 anos.
2. Reducação das Unidades de Créditos (UC) para 3 UC no periodo de 3 anos.
2.1. Não são exigidas UC na componente de formação especifica.
3. Não existe obrigatoriedade Ações de Formação presenciais, sendo que a relação de UC / horas de formação mantém-se:
- 1 UC Presencial = 5h
- 1 UC Distância = 10h
4. Os formadores mantêm a possibilidade de obtenção até um máximo de 50% das UC (1,5 créditos).
- O mesmo se aplica aos tutores, sendo que por cada formando que esteja sob orientação é lhe atribuido 1 UC até um máximo de 3UC (o que se aplica um máximo de 2 alunos para atingir o máximo legal).
5. Ações de Formação no estrangeiro passam a ser possiveis creditar para formandos e também formadores.
6. Tutores de alunos do ensino superior passam a beneficiar também da atribuição das UC.
7. Treinadores a exercer no estrangeiro podem requerer a suspensão do TPTD, sendo da responsabilidade do proprio solicitar diretamente ao IPDJ.
- O processo passa por submeter um documento comprovativo da entidade empregadora de forma a ser atribuido a suspensão até ao momento de retorno a Portugal.
8. são introduzidas duas novas entidades formadoras, mediante autorização da federação desportiva:
8.1 Associações representativas de treinadores
8.2 Associações Territoriais das Federações
9. Prazos de comunicação das Ações de Formação pelas Federações Desportivas alterado para 60 dias antes do dia da Ação de Formação.
10. IPDJ impedido pelo novo enquadramento legal de aprovar Ações de Formação submetidas pelas Federações com periodos inferiores a 15 dias.
Para mais informações poderá consultar o website do IPDJ
aqui ou contactar a secretaria da FPAS através do email
secretaria@fpas.pt