31 janeiro, 2012

Cédula de Treinador Desportivo

O Plano Nacional de Formação vem dar forma ao decreto lei 248-A/2008, que indica como devem ser atribuidas as cédulas de treinador desportivo, que a partir de 1 de junho serão condição obrigatória para a actividade profissional de todos os instrutores/formadores associados à via desportiva que após este momento passarão a designar-se treinadores desportivos.

É imperativo que todos os individuos qualificados, iniciem o seu processo com a máxima urgência, de forma a integrarem esta habilitação profissional.

Caso não o façam até 31 de Maio ficarão impossibilitados de desempenhar funções no âmbito da actividade desportiva em todas as actividades subaquáticas e no plano recreativo nas áreas que não estejam compreendidas no regulamento do mergulho (que apenas invlui os programs de formação de mergulho autónomo)

Poderá ter acesso à documentação necessária bem como ao guia de processo para este momento de transição em:

https://fpas.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=232&Itemid=423

Para qualquer esclarecimento adicional entrar em contacto como departamento de FORMAÇÃO